
Atualização da Lei Municipal 566/2011
A Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes aprovou o Projeto de Lei nº 08/2025, de autoria da vereadora Rebeca Regnier , que altera a emenda do artigo 1º da Lei Municipal nº 566 de 7 de janeiro de 2011. A mudança representa importante modernização da legislação municipal sobre direitos das pessoas com deficiência.

Mudanças Terminológicas Implementadas
O projeto promove atualização focada e direcionada ao cumprimento das obrigatoriedades, substituindo terminologias antigas por nomenclatura atual:
Termos Substituídos:
- “Portador de Necessidades Especiais” (PNE)
- “Pessoas Portadoras de Deficiência” (PPD)
Novo Termo Adotado:
- “Pessoas com Deficiência” (PCD)
Fundamentação Legal Internacional
A terminologia “pessoa com deficiência” é reconhecida e utilizada em legislações nacionais e internacionais, especialmente:
- Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU
- Ratificação brasileira da convenção em 2008
- Legislações nacionais atualizadas sobre o tema
Melhorias na Acessibilidade
O projeto assegura às pessoas com deficiência melhores condições de embarque e desembarque nos pontos de parada de ônibus do município, promovendo maior dignidade e respeito aos direitos fundamentais.
Processo de Aprovação
A Comissão Permanente de Justiça e Redação emitiu parecer favorável em 28 de maio de 2025, com a mesma composição da comissão anterior. O projeto foi aprovado em primeira e segunda discussão por unanimidade, sendo considerado em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e a Constituição Federal.