Crianças com Autismo (TEA) e TDAH Podem Receber o BPC? Entenda os Direitos e Requisitos

O diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou de Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) em uma criança traz uma série de desafios para as famílias. Além do acompanhamento médico e terapêutico, muitas vezes há um impacto financeiro significativo. Para amparar essas famílias, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), pode ser um direito fundamental.

Muitos pais e responsáveis, no entanto, desconhecem que essas condições podem, sim, garantir o acesso ao benefício, que consiste em um salário mínimo mensal.

O que é o BPC-LOAS?

O BPC é um benefício da assistência social, pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), destinado a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

É crucial entender que o BPC não é uma aposentadoria. Por isso, não exige contribuição prévia ao INSS, não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

TEA e TDAH são considerados deficiência para fins do BPC?

Sim. Para a concessão do BPC, a deficiência é avaliada em uma perspectiva ampla. Não se trata apenas da condição clínica, mas de como essa condição gera impedimentos e barreiras que dificultam a participação plena e efetiva da criança na sociedade em igualdade de condições com as demais.

  • Transtorno do Espectro Autista (TEA): A Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabeleceu que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Isso, por si só, já qualifica a criança com autismo para solicitar o BPC.
  • Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH): Embora não haja uma lei específica como a do autismo, o TDAH, especialmente em seus graus mais severos, pode ser enquadrado como deficiência para fins de acesso ao BPC. A análise levará em conta o grau de comprometimento que o transtorno causa no desenvolvimento, aprendizado, interação social e autonomia da criança.

Quais são os requisitos para a criança receber o BPC?

Para que uma criança com TEA ou TDAH tenha direito ao BPC, é preciso cumprir dois requisitos fundamentais:

1. Requisito da Deficiência (Avaliação Biopsicossocial): A criança passará por uma avaliação dupla realizada pelo INSS:

  • Perícia Médica: Um perito do INSS avaliará os laudos, relatórios e exames médicos que atestam o diagnóstico (TEA ou TDAH) e o grau de comprometimento. É fundamental apresentar um relatório médico detalhado, que descreva as limitações, os tratamentos necessários e o impacto da condição no dia a dia da criança.
  • Avaliação Social: Um assistente social avaliará o contexto social, familiar, econômico e escolar da criança. Ele analisará as barreiras que a criança enfrenta, os gastos com tratamentos, medicamentos e terapias, e como a família se estrutura para dar o suporte necessário.

2. Requisito da Renda (Miserabilidade): A renda por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.

  • Cálculo da Renda: Soma-se a renda de todas as pessoas que moram na mesma casa (pais, padrastos, irmãos solteiros, filhos, etc.) e divide-se pelo número de pessoas.
  • Flexibilização do Critério: A Justiça tem entendido que o critério de 1/4 do salário mínimo não é absoluto. Se a família comprovar que, mesmo com uma renda um pouco superior, possui gastos extraordinários com a criança (remédios, terapias, alimentação especial, transporte), o benefício ainda pode ser concedido. Despesas com saúde não fornecidas pelo SUS podem ser abatidas no cálculo da renda familiar.

Como solicitar o benefício?

tea
  1. Cadastro Único (CadÚnico): O primeiro passo é ter a criança e toda a família inscritas e com os dados atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. O CadÚnico é obrigatório e deve ser feito no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) do seu município.
  2. Reunir a Documentação: Tenha em mãos todos os documentos pessoais da criança e dos familiares, comprovante de residência e, principalmente, a documentação médica completa (laudos, relatórios, receitas, etc.).
  3. Fazer o Pedido no INSS: A solicitação pode ser feita pelo portal Meu INSS (site ou aplicativo) ou pelo telefone 135.
  4. Agendamento das Perícias: Após o pedido, o INSS agendará a perícia médica e a avaliação social. É essencial comparecer nas datas marcadas.

O que fazer se o benefício for negado?

A negativa do INSS é comum, seja por falhas na documentação, por uma avaliação pericial superficial ou pela interpretação rígida do critério de renda. Caso isso ocorra, a família tem duas opções:

  1. Recurso Administrativo: Entrar com um recurso no próprio INSS.
  2. Ação Judicial: Ingressar com uma ação na Justiça Federal. Esta via costuma ser mais eficaz, pois um juiz analisará o caso de forma mais ampla e detalhada, podendo solicitar uma nova perícia com um especialista.

Para aumentar as chances de sucesso, especialmente na via judicial, é altamente recomendável buscar a orientação de um advogado especialista em direito previdenciário.

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