Ex-vereador Samoel da Sorveteria e filha condenados por esquema de desvio de verba pública em Jaboatão.
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) condenou o ex-vereador Samoel Gomes da Silva. Ele é conhecido como Samoel da Sorveteria. Além disso, Samoel Gomes atuou em Jaboatão dos Guararapes. De fato, a condenação ocorreu por nomear um funcionário fantasma. Assim sendo, o objetivo principal era beneficiar sua própria filha. Consequentemente, a filha do ex-vereador e o homem acusado de ser funcionário fantasma também foram condenados. Portanto, este caso ressalta a importância da fiscalização pública.
A Operação Caixa de Pandora e o Esquema de Desvio
Samoel Gomes foi indiciado na Operação Caixa de Pandora. Esta operação, vale lembrar, foi deflagrada em 2016. Em seguida, ela investigou um grupo acusado de liderar um esquema. Este esquema envolvia o desvio de dinheiro público. Isso ocorria, pois havia pagamentos a funcionários fantasmas na Câmara de Jaboatão. Ainda, Samoel foi eleito em 2012 pelo PTN. Atualmente, o PTN é o partido Podemos.
Segundo a denúncia, o ex-vereador agiu em conluio. Ele estava junto com sua filha, Paloma Halley Ferreira da Silva. Dessa forma, eles nomearam Erivan Silva de Macedo para um cargo comissionado. Isso aconteceu na Câmara, entre 2015 e 2016. Por outro lado, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) alegou que Erivan não trabalhava. De fato, ele não exercia funções na Câmara. Pelo contrário, os salários eram desviados. Assim, isso beneficiava o vereador e sua filha. Consequentemente, o prejuízo ao erário público foi de R$ 34.961,12.

As Defesas Apresentadas pelos Réus
A filha do ex-vereador, Paloma Halley, apresentou sua contestação. Ela alegou, primeiramente, a atipicidade da conduta. Isso se justificava diante da nova redação da Lei de Improbidade Administrativa. Além disso, ela mencionou a ausência de dolo específico.
Do mesmo modo, os réus Samoel Gomes e Erivan Silva apresentaram teses similares. Eles argumentaram, por exemplo, pela retroatividade da lei mais benéfica. Contudo, também defenderam a atipicidade da conduta. Finalmente, alegaram a ausência de comprovação do dolo. Este dolo é exigido pela nova legislação.
A Sentença Judicial contra Samoel da Sorveteria
O juiz Carlos Antônio Sobreira Lopes assinou a sentença. Isso ocorreu na última sexta-feira (28). Para ele, o cometimento e a autoria dos crimes estão comprovados. De fato, há uma “robusta prova documental”. O magistrado destacou, por exemplo, o controle de presença. Este controle mostra registros de horários idênticos. Ademais, a caligrafia era uniforme. Consequentemente, isso constitui “prova eloquente de fraude”.
Sendo assim, o juiz considerou o ex-vereador o principal arquiteto do esquema. Ele também era o beneficiário final do desvio. Por outro lado, Paloma “atuou como ‘operadora'”. Ela foi, sobretudo, uma “partícipe indispensável”. A ela incumbia a gestão financeira e burocrática da fraude. Portanto, sua conduta dolosa foi essencial. Isso contribuiu para o sucesso da empreitada criminosa. Consequentemente, isso justifica a imposição de sanções severas.
No caso do ex-vereador, as sanções devem ser aplicadas em patamar elevado. Sua conduta, de fato, revela especial gravidade. Afinal, como agente político eleito, ele traiu a confiança de seus eleitores. Assim, ele utilizou o mandato para estruturar um esquema. Este esquema visava o desvio de dinheiro público. Ele foi, notoriamente, o principal arquiteto e beneficiário da fraude.
O magistrado reconheceu a prática de improbidade administrativa. Esta prática resultou em enriquecimento ilícito. Também causou lesão ao erário.
As Condenações Individuais Detalhadas
Os três réus foram condenados. Eles deverão, portanto, ressarcir integralmente o dano. Isso será feito de forma solidária. O valor total é de R$ 34.961,12. Além disso, sanções específicas foram aplicadas a cada um.
Penalidades para Samoel da Sorveteria
Samoel Gomes, o Samoel da Sorveteria, recebeu as seguintes penalidades rigorosas:
- Primeiramente, pagamento de multa civil. O valor é de R$ 34.861,12.
- Em seguida, perda da função pública.
- Ademais, suspensão dos direitos políticos por oito anos.
- Finalmente, proibição de contratar com o Poder Público por dez anos.
Condenação de Paloma Halley Ferreira da Silva
Paloma Halley, a filha do ex-vereador, foi condenada a:
- Primeiramente, pagamento de multa civil. O valor corresponde a 50% do dano (R$ 17.480,56).
- Em seguida, suspensão dos direitos políticos por seis anos.
- Por fim, proibição de contratar com o Poder Público por oito anos.
Sanções para Erivan Silva de Macedo
Erivan deverá pagar multa. O valor é equivalente a 25% do dano (R$ 8.740,28). Ele também teve decretada:
- Primeiramente, a suspensão dos direitos políticos por quatro anos.
- Em seguida, a proibição de contratar com o Poder Público por cinco anos.
Conclusão e Repercussão do Caso
A reportagem tentou contato com a defesa dos réus. Contudo, não obteve retorno até a publicação. Portanto, o caso de Samoel da Sorveteria serve como um alerta. Ele reforça a importância da fiscalização. Além disso, destaca a punição rigorosa contra a corrupção. Assim, a justiça busca garantir a integridade. Ela visa, sobretudo, a transparência na gestão pública. Finalmente, a decisão judicial reforça a responsabilidade de agentes políticos.








