Condomínios residenciais e comerciais de Jaboatão dos Guararapes devem comunicar às autoridades ocorrências ou indícios de violência contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e animais. A obrigação está prevista na Lei Municipal nº 1.694/2026, promulgada em 15 de julho, e foi destacada pela Câmara Municipal em publicação de 29 de outubro.

Comunicação em casos urgentes
Quando a situação estiver em andamento, síndicos, administradores ou outros responsáveis pelo condomínio deverão fazer a comunicação imediatamente por canais oficiais de emergência, como o telefone 190 da Polícia Militar e o Ligue 180.
Nos demais casos, a lei prevê o envio de comunicação formal, por meio físico ou digital, dentro de um prazo que ainda deverá ser definido em regulamentação do Poder Executivo. Sempre que possível, a informação deve identificar a unidade onde ocorreu a situação, descrever os fatos e trazer dados disponíveis sobre a vítima e o possível autor.
Avisos e orientação
A norma também prevê a afixação de cartazes, placas ou comunicados nas áreas de uso comum, com orientação sobre a obrigação de denunciar e a divulgação dos canais oficiais disponíveis.
A publicação da Câmara informa uma obrigação legal e não relata uma ocorrência específica em condomínio da cidade. O prazo e outros procedimentos da comunicação não urgente dependem da regulamentação mencionada na própria lei.
Fontes: Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, publicação de 29 de outubro de 2026; Diário Oficial do Município, edição de 7 de agosto de 2026.
Imagem licenciada: Onerc/Wikimedia Commons, CC BY-SA 4.0.




