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Lei determina que condomínios de Jaboatão comuniquem indícios de violência às autoridades

Condomínio residencial em Natal, usado como foto ilustrativa de arquivo

Condomínios residenciais e comerciais de Jaboatão dos Guararapes devem comunicar às autoridades ocorrências ou indícios de violência contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e animais. A obrigação está prevista na Lei Municipal nº 1.694/2026, promulgada em 15 de julho, e foi destacada pela Câmara Municipal em publicação de 29 de outubro.

Condomínio residencial em Natal, usado como foto ilustrativa de arquivo
Foto ilustrativa de condomínio residencial no bairro Planalto, em Natal (RN), registrada em 17 de agosto de 2013. A imagem não retrata ocorrência em Jaboatão. Foto: Onerc/Wikimedia Commons, CC BY-SA 4.0.

Comunicação em casos urgentes

Quando a situação estiver em andamento, síndicos, administradores ou outros responsáveis pelo condomínio deverão fazer a comunicação imediatamente por canais oficiais de emergência, como o telefone 190 da Polícia Militar e o Ligue 180.

Nos demais casos, a lei prevê o envio de comunicação formal, por meio físico ou digital, dentro de um prazo que ainda deverá ser definido em regulamentação do Poder Executivo. Sempre que possível, a informação deve identificar a unidade onde ocorreu a situação, descrever os fatos e trazer dados disponíveis sobre a vítima e o possível autor.

Avisos e orientação

A norma também prevê a afixação de cartazes, placas ou comunicados nas áreas de uso comum, com orientação sobre a obrigação de denunciar e a divulgação dos canais oficiais disponíveis.

A publicação da Câmara informa uma obrigação legal e não relata uma ocorrência específica em condomínio da cidade. O prazo e outros procedimentos da comunicação não urgente dependem da regulamentação mencionada na própria lei.

Fontes: Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, publicação de 29 de outubro de 2026; Diário Oficial do Município, edição de 7 de agosto de 2026.

Imagem licenciada: Onerc/Wikimedia Commons, CC BY-SA 4.0.

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