Jaboatão dos Guararapes instituiu o Programa Municipal de Apoio à Mãe Solo por meio da Lei nº 1.686/2026. Promulgada em junho, a legislação prevê medidas de proteção social e acesso prioritário a políticas públicas.
O programa estabelece prioridade em vagas nas creches municipais, em cursos de qualificação profissional e em iniciativas de geração de renda. Também prevê atendimento prioritário nos serviços socioassistenciais e integração entre assistência social, saúde e educação.
Para a legislação, mãe solo é a mulher que assume exclusivamente o sustento e os cuidados dos filhos, sem apoio financeiro ou presença do outro genitor, e esteja inscrita ou apta à inscrição no Cadastro Único.
A Prefeitura poderá estabelecer parcerias com instituições de ensino, entidades do Sistema S, organizações da sociedade civil e empresas privadas para desenvolver o programa.
O Projeto de Lei nº 20/2026 foi aprovado em 13 de maio. A norma foi promulgada em 18 de junho, com vigência a partir da publicação oficial, e poderá ser regulamentada pelo Executivo.




